O primeiro artigo da Constituição Federal

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PRIMEIRO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Soberania Nacional Brasileira: “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”.
Este é o primeiro artigo da Constituição Federal. A nossa lei básica se inicia pela confissão da soberania nacional. Todavia, esta soberania, como é lógico, não pode manifestar-se por todos, no exercício direto do governo. Mas manifesta-se no exercício do voto.
Até o ano de 1932, o voto era feito a descoberto. Desde então até hoje, consagrou-se o voto secreto, mantido pela atual Constituição no seu art. 13. Na cabine indevassável, a sós com a sua consciência, o cidadão representa uma parcela do anseio coletivo pela ordem e pela felicidade.

(Fonte: Dicionário Universal de Curiosidades – Voto – Da Costa e Silva – Myrtis de Carvalho – Caio Alves de Toledo – 1968 – Direitos reservados por: Comércio e Importação de Livros CIL S.A – Pág. 1573/1574)

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