Decisão judicial pioneira reconhece o direito de homossexuais

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Pela primeira vez, um tribunal reconhece o direito do companheiro sobrevivente aos bens adquiridos durante a vida conjunta de dois homossexuais. A decisão judicial, rejeitando a pretensão da família do falecido em abocanhar todo o patrimônio construído pelos companheiros, qualificou a existência entre os dois.

(FONTE: RELATÓRIO AZUL, COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL 98/99 – PÁG; 153)

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