PRIMEIRAS LEIS A SE PREOCUPAR COM POLUIÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL

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PRIMEIRAS LEIS A SE PREOCUPAR COM POLUIÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL

Em 1911, a Prefeitura de São Paulo começa a ficar preocupada com a competição por espaços entre os automóveis e os bondes. E baixa uma série de normas dando preferência aos bondes: os carros não podem transitar sobre os trilhos, os motoristas devem obedecer ao sinal dos condutores de bondes, além de impor uma série de limitações quanto às ultrapassagens. Mas essas leis trariam outra novidade: eram as primeiras a se preocupar
com a poluição ambiental: “O motorista não pode, sob pena de apreensão, deixar que seu veículo desprenda vapor ou fumaça”.
E a fumaça desprendida era mesmo de amargar: apesar de manter seu aspecto provinciano, em 1917 a cidade de São Paulo já tinha meio milhão de habitantes e 1 757 automóveis circulando pelas ruas, assustando os transeuntes com suas buzinas. As garagens de carros de aluguel proliferavam e cerca de 100 táxis estavam à disposição de quem pudesse pagar a tarifa, de 10 mil réis por hora. A partir da gestão do prefeito Barão de Duprat (1911 a 1914), o traçado urbano passa a ser preparado não mais para o pedestre ou as carroças, mas para os automóveis.

(Fonte: Revista QUATRO RODAS ESPECIAL – Edição Especial – 0418 – N.º 507–B – Editora ABRIL – A Automóvel no Brasil – Capítulo II – O Carro no Brasil – Pág. 33)

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