É a primeira vez que a Justiça estabelece uma indenização em caso de contaminação com o vírus HIV

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Lucienne Geraldo, dançarina brasileira. Foi condenada no dia 26 de agosto de 1993, em Miami, a pagar uma indenização de 18 milhões de dólares a seu ex-marido, o americano Bruce Wheeland, 30 anos, por tê-lo contaminado com o vírus da Aids. O ex-marido decidiu processar Lucienne porque ela ocultou que era portadora da doença até pouco antes do casamento, em 1989, quando ele também se tornou soropositivo. Essa é a primeira vez que a Justiça estabelece uma indenização em caso de contaminação com o vírus HIV.
O advogado de Wheeland, Marc Sarnoff, sabe que a brasileira não tem condições de pagar o valor estipulado, mas pretende mover processos contra algumas empresas de seguro que fizeram apólices para Lucienne. A brasileira terá o seu visto de permanência nos Estados Unidos revogado por ter mentido ao apresentar um exame com a negativa do vírus HIV.

(Fonte: Veja, 1° de setembro de 1993 – Edição 1303 – Datas – Pág: 89)

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