Diplomada a primeira deputada estadual eleita pelo voto popular no Rio Grande do Norte e no Brasil

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No Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) relembra alguns dos principais fatos que ajudaram as mulheres a adquirir seus plenos direitos eleitorais. Com mais de dois milhões de eleitores, cerca de 1.100.000 são mulheres e 82.688 (45,70% do eleitorado filiado) filiadas a partidos políticos.

A legislação eleitoral vigente garante às mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos a reservarem em suas chapas proporcionais uma cota mínima de 30% de candidatas. Mas nem sempre foi assim, pois a mulher não tinha o direito de votar e ser votada até as primeiras décadas do século passado.

O Rio Grande do Norte foi primeiro estado brasileiro a conceder o voto à mulher. Em 1927, o deputado federal Juvenal Lamartine de Faria, há muito tempo partidário do sufrágio feminino, anunciou a plataforma de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte prometendo amplos direitos políticos às mulheres. Em sua plataforma, o deputado defendia o direito das mulheres de votarem e serem votadas e considerava um absurdo a privação de metade da população brasileira do exercício de seus direitos políticos. Neste mesmo ano, na Cidade de Mossoró (RN), registrou-se o alistamento da primeira eleitora, Celina Guimarães. Mesmo antes de assumir, Juvenal Lamartine assegurou as mudanças necessárias no código eleitoral do estado. A primeira prefeita eleita no Brasil, Alzira Soriano de Souza, foi apoiada por Juvenal e cumpriu seu mandato no município de Lajes.

Em outubro de 1930, a República Velha chegou a um fim abrupto e Getúlio Vargas tomou o poder. Como na maioria dos países latino-americanos não havia nenhuma oposição por parte do governo contra o sufrágio feminino, a decisão do regime provisório de Vargas era favorável a criação de um novo código eleitoral que fornecesse uma oportunidade de garantir o voto às mulheres.

No final de agosto de 1931, o governo liberou um código provisório que concedia voto limitado às mulheres, ou seja, apenas determinados grupos de mulheres, como as mulheres solteiras ou viúvas com renda própria, ou as mulheres casadas com a permissão do marido, podiam votar. Protestando que este código provisório era insuficiente, grupos feministas promoveram uma campanha para remover tais restrições antes que o mesmo fosse adotado.

O novo código, decretado em 24 de fevereiro de 1932, dava o direito de voto às mulheres sob as mesmas condições que os homens. No ano de 1935, Maria do Céu Fernandes é diplomada a primeira deputada estadual eleita pelo voto popular no Rio Grande do Norte e no Brasil.

No Senado Federal, a primeira mulher a ocupar uma cadeira foi Eunice Michiles, que assumiu após falecimento do senador João Bosco de Lima (Arena/AM) de quem era suplente em 1979. Somente nas eleições de 3 de outubro de 1990 é que, por voto direto, as mulheres conquistariam seu lugar na câmara alta, quando foram eleitas senadoras, Júnia Marise, (PRN/MG) e Marluce Pinto (PTB/RR).

O próprio TRE-RN possui em seu quadro duas desembargadoras que já presidiram a corte: Judith Monte Nunes (em 1998) e Maria Célia Alves (em 1999). Possui também quatro juizas eleitorais, Maria do Socorro Costa (juíza substituta em 1981), Sandra Simões Elali (1992), Cristina Wanderley Fernandes (2000), Maria Soledade Fernandes (2006), Dulce Queiroz e a diretora-geral, Yvette Guerreiro.

(FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE do Rio Grande do Norte)

TRE-RN resgata a trajetória do voto feminino no estado – 08 de março de 2007)

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