Primeiro documento que reconhece a capacidade de autodeterminação do sujeito de pesquisa

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Durante a Idade Média, a interpretação hipocrática da medicina ocidental recebe a influência da moralidade cristã. Apesar de que a primeira escola médica leiga tenha surgido no século X, promovendo o treinamento de habilidades daqueles que desejavam seguir a profissão, até o século XII, a medicina era praticada principalmente nos monastérios, oferecendo tratamento gratuito para os pobres e se ocupando dos pacientes terminais. Os princípios de beneficência e de não maleficência passavam a se associar, então, aos valores da fé cristã, como compaixão e caridade, para nortear a conduta profissional.

Do século XV ao XVIII, o interesse científico (que origina a anatomia, a fisiologia e a epidemiologia), a invenção da imprensa e a criação das universidades desenvolvem a prática da medicina e possibilitam maior disseminação do saber da época. O médico era um estudioso das ciências em geral. Considerado um humanista.

Nos séculos XVIII e XIX, em decorrência do niilismo terapêutico, se desenvolve a arte do diagnóstico e do raciocínio sindrômico. Aparecem as primeiras especialidades médicas e criam-se os primeiros hospitais gerais. Como as demais profissões, a medicina de estrutura e, da confiança nas implícitas e não sistemáticas noções do médico como um gentleman, desenvolvem-se códigos escritos sobre a conduta médica e perspectivas teóricas a respeito de assuntos específicos na ética médica.

Em 1803, Thomas Percival publica o livro Medical Ethics, considerado o primeiro código de deveres profissionais, no qual o autor define um sistema geral de ética médica, onde a etiqueta oficial e o relacionamento mútuo entre os pares são regulados por princípios definidos e reconhecidos de urbanidade e retidão.

A partir da Segunda Guerra Mundial, as atrocidades cometidas nos campos de concentração nazistas iniciaram as discussões sobre os direitos das pessoas de autorizar ou não a realização de experiências sobre seus corpos. Em 1947, surge o Código de Nuremberg, primeiro documento que reconhece a capacidade de autodeterminação do sujeito de pesquisa e menciona a necessidade de que o participante de qualquer experimento deve dar um consentimento livre e esclarecido para ser incluído num projeto de investigação.

(Fonte: Revista da AMRIGS – Vol. 53 – N° 3: 213-334 – JUL./SET.2009 – SEÇÃO BIOÉTICA/ Por Jussara de Azambuja Loch – Pág; 308 a 312)

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