Primeiro crime ambiental apontado como violação de direitos humanos

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Mariana vira 1º crime ambiental apontado como violação de direitos humanos

 

 

RESUMO DA NOTÍCIA

 

  • Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Direitos Humanos reconheceu mortes resultantes de crime ambiental como crimes contra a humanidade

 

  • A decisão foi tomada pelo CNDH, por unanimidade, no caso da barragem do Fundão, em Mariana

 

  • 19 pessoas morreram, milhares foram forçadas a deixar suas casas e a bacia do Rio Doce foi contaminada

 

  • Resolução foi encaminhada à Justiça Federal que rejeitou denúncia do MPF que acusou 21 pessoas por homicídio

 

  • A decisão pressiona a Justiça e pode servir para basear representações contra o Brasil no nível internacional
O rompimento da barragem do Fundão, operada pela mineradora Samarco em Mariana (MG), se tornou na última semana o primeiro crime ambiental brasileiro classificado como violação de direitos humanos por parte do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos).
Além de pressionar a Justiça, a resolução pode basear representações contra o Brasil em tribunais internacionais, que podem resultar até em sanções diplomáticas ou econômicas. No Tribunal Penal Internacional de Haia (Holanda), graves violações de direitos humanos equivalem a “crime contra a humanidade”.

Em setembro de 2019, a Justiça Federal rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal. Se a decisão não for revertida, ninguém responderá pelas mortes causadas em Mariana.

 

 

19 mortes

 

Para o CNDH, em decisão em 11 de dezembro, as 19 mortes ocasionadas pelo “crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem” em novembro de 2015 é uma “violação de direitos humanos de excepcional gravidade”.

 

 

Além das mortes, o vazamento de Mariana contaminou o Rio Doce e o Oceano Atlântico e desalojou centenas de famílias.

 

 

O CNDH entendeu que o “deslocamento compulsório e danos físicos humanos, causados por desastre decorrente ou provocado por atividades de empresas, representam graves violações de direitos humanos”.

 

Segundo o advogado Leandro Scalabrin, relator do caso no CNDH e membro do conselho, “o CNDH já havia feito relatórios sobre os casos de Mariana, Brumadinho, Barcarena e havia reconhecido seus impactos como violação a direitos humanos específicos, mas não desse modo, em que o fato criminal foi reconhecido como grave violação”.

 

É a primeira vez também que o CNDH aprova uma resolução que reconhece um crime, de qualquer natureza, como grave violação de direitos humanos.

 

 

Denúncia rejeitada

 

 

O juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra seis executivos da Vale e dois da BHP Billiton — empresas que tinham participação na Samarco.

 

A denúncia oferecida em outubro de 2016 reconhecia as mortes como homicídio doloso e apontava a responsabilidade de 21 pessoas ligadas à Samarco Mineração S.A. pelas mortes, lesões corporais e pelos crimes ambientais de inundação e desabamento.

 

Foi por conta da decisão que Scalabrin levou o caso ao CNDH, que aprovou a resolução que trata do caso, por unanimidade, no último dia 11 de dezembro.

 

Segundo o CNDH, compete à Justiça brasileira analisar as consequências jurídicas do reconhecimento.

 

O CNDH decidiu também enviar a resolução à Justiça Federal de Ponte Nova, ao TRF1 e ao STJ, nos quais tramitam os processos e recursos relacionados ao homicídio de 19 pessoas ocasionados pelo crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

(Fonte: https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2019/12/16 – MEIO AMBIENTE / ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Por Marcelo Oliveira Do UOL, em São Paulo – 16/12/2019)

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