Hans Kelsen, um dos maiores teóricos do Direito do século XX

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Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 – Berkeley, 19 de abril de 1973), é reconhecidamente um dos maiores teóricos do Direito do século XX sendo uma referência imprescindível para a reflexão sobre a adequação e profundidade das normas jurídicas e do fenômeno jurídico.

O jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, considerado um dos maiores pensadores do século XX, deixou um vasto legado teórico-literário, do qual se destaca sua obra Teoria Pura do Direito. A importância desta obra se dá, especialmente, pelo rompimento com os ditames da filosofia jurídica tradicional da época, a qual, segundo Kelsen, era contaminada com a ideologia política de todos os elementos da ciência natural. Pretendia o autor, assim, desenvolver uma teoria jurídica pura, ou seja, consciente da legalidade específica do seu objeto

Hans Kelsen sobre os conceitos de norma fundamental e justiça.

Os diversos matizes filosóficos da doutrina jurídica reconhecem que Kelsen buscou um conceito universalmente aceito do Direito e independente da conjuntura em que fosse aplicado.

A Teoria Pura do Direito deitou suas raízes na filosofia de Immanuel Kant e não em princípios metafísicos da doutrina jurídica, sendo focada na Crítica da Razão Pura e, mais, precisamente, na lógica transcendental. Suas origens kantianas estão reconhecidamente confessas no que se refere à categoria do dever, considerado como categoria da lógica transcendental.

Kelsen rejeitando a inspiração kantiana da doutrina do direito natural, afirmou que a Teoria Pura do Direito refere-se ao direito positivo, vendo no “dever”, de Solen, uma categoria lógica das ciências normativas.

Na edição de 1960 de sua obra, Kelsen se dirigiu à aplicação da teoria do conhecimento de Kant, concebendo a norma fundamental como condição lógico-transcendental de validade da ordem jurídica.

 

No entanto, Kelsen reconheceu que o Direito tem relações estreitas com outras ciências. Mas a Teoria Pura do Direito não tratou de fenômenos prévios ao estabelecimento da norma jurídica e a fixação de seu conteúdo, ocupa-se da norma posta (positiva).

 

Não pretendeu purificar o Direito, e nem mesmo supôs que a ciência jurídica seja uma ciência matemática posto que como ciência social aplicada, não seja definitivamente uma ciência exata. O próprio Kelsen tratou das aproximações e distinções entre o Direito e Moral, registrou também a relação entre a justiça e o direito.

 

Apontou a equivocada identificação que se faz entre a ciência e o seu objeto. E, ainda a equivocada sinonímia de Direito e ciência jurídica.

 

HANS KELSEN: BREVE PERSPECTIVA BIOGRÁFICA

Hans Kelsen nasceu na cidade de Praga em 11 de outubro de 1881. Graduou-se na Faculdade de Direito na Universidade de Viena, instituição em que iniciou sua carreira lecionando a partir de 1911 até 1930. Convocado em 1917, serviu como assessor jurídico no Ministério da Guerra, o que lhe permitiu colaborar na redação da nova Constituição Republicana. Atuou, ainda, como juiz da Corte Constitucional da Áustria no período compreendido entre os anos de 1921 a 1930.

Após, mudou-se para Colônia, onde permaneceu até ser expulso pelo governo nacional-socialista da Alemanha em 1933, ocasião em que se dirigiu para Genebra e, doravante, para Praga, no lapso temporal de 1933 a 1940. Neste mesmo ano, transferiu-se para os Estados Unidos da América, onde lecionou junto às Universidades de Harvard e Berkeley, até sua aposentadoria em 1952. Faleceu em 19 de abril de 1973.

Importa salientar que, no período em que Hans Kelsen lecionou junto à Universidade de Viena, esteve em contato o neopositivismo do chamado “Círculo intelectual de Viena”, os quais exerceram – assim como Kant – grande influência sobre a obra de Kelsen. A Escola de Viena era caracterizada pela busca da metodologia perfeita

 

(Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br – 10999 – FILOSOFIA/ Por Nicole da Silva Paulitsch – 

(Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/giseleleite/2013/11/02/a-tese-de-hans-kelsen-a-norma-fundamental-e-o-conceito-de-justica – ARTIGOS/ Por Gisele Leite – 2 de novembro de 2013)

Gisele Leite

Professora universitária. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Pedagoga. Formada em Direito pela UFRJ. Doutora em Direito.Pesquisadora-Chefe do INPJ. Consultora do IPAE – Instituto de Pesquisas e Administração da Educação

 

 

 

 

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