Decreto estabelece o primeiro limite de velocidade urbano

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PRIMEIRO LIMITE DE VELOCIDADE URBANO
Além de demonstrar suas perícia ao volante, os condutores e os demais portadores de licença se comprometiam também a respeitar as normas de trânsito estabelecidas pela Prefeitura. A primeira delas rezava: “Nos lugares estreitos, ou onde haja acumulação de pessoas, a velocidade será a de um homem a passo”. Ou seja, cerca de 3 km/h. O mesmo decreto estabelecia o primeiro limite de velocidade urbano: “Em caso algum poderá a velocidade ir além dos 30 km/h”.

(Fonte: Revista QUATRO RODAS ESPECIAL – Edição Especial – 0418 – N.º 507–B – Editora ABRIL – A Automóvel no Brasil – Capítulo II – O Carro no Brasil – Pág. 27)

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