Nelson Hungria, foi consagrado como o príncipe do Direito Penal, e de ter participado da elaboração do Código de Processo Penal, da Lei de Contravenções Penais e ainda da Lei de Economia Popular

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Nelson Hungria, um nome que até hoje é a consciência do STF

 

Obra do jurista mineiro orienta votos no debate sobre corrupção no Supremo

Nélson Hungria Guimarães Hoffbauer (Além Paraíba, 16 de maio de 1891 – Rio de Janeiro, 26 de março de 1969), foi um dos luminares de nossa cultura jurídico-penal. Foi consagrado como o príncipe do Direito Penal. Escreveu 17 obras e 150 monografias. Foi considerado o líder intelectual da redação do Código Penal de 1940, além de ter participado da elaboração do Código de Processo Penal, da Lei de Contravenções Penais e ainda da Lei de Economia Popular.
Seus comentários ao Código Penal (8 volumes) influenciaram gerações de juristas brasileiros e constituíram referência obrigatória para a compreensão de nosso sistema jurídico penal. Nascido no distrito de Além Paraíba, de Minas Gerais, em 1891, iniciou sua vida pública como promotor de Rio Pomba, em seu estado, onde se deixou ficar cerca de 9 anos. Porém, como o serviço da comarca era pouco, aproveitou o tempo para aprender sozinho 6 idiomas, além de fundar jornais. Nomeado juiz em 1924, foi magistrado por 46 anos, tendo sido nomeado em 1951 ministro do Supremo Tribunal Federal, do qual chegou à presidência e se aposentou em 1961.

Ao tomar posse no cargo de desembargador do Tribunal de Apelação do antigo Distrito Federal, em 1944, o jurista Nelson Hungria disse que um juiz, antes de consultar os manuais da doutrina ou as revistas de direito, deveria se aconselhar “com a própria consciência” em suas decisões.

Mineiro de Além Paraíba, Hungria foi delegado de polícia, juiz e desembargador antes de assumir cadeira no Supremo, onde ficou de 1951 a 1961. Ingressou na escola de direito aos 13 anos, diplomando-se aos 18 na antiga Faculdade Nacional de Direito (RJ) e só não seguiu a carreira política em Rio Pomba, município mineiro perto de sua cidade, porque foi derrotado por apenas um voto.

Mais tarde, professor de Direito, quase pôs a perder uma aguardada promoção a desembargador quando criticou a repressão desencadeada pelo governo Vargas à revolução paulista de 1932. Hungria não sabia que, entre os alunos que o ouviam, estava Alzira Vargas, filha do presidente. Semanas depois, após figurar numa lista de nove pretendentes ao cargo, surpreendeu-se ao saber que fora escolhido por Vargas, por influência de sua aluna, Alzira.

Embora a principal contribuição de Hungria (1891-1969) ao direito esteja com os dias contados, já que o Senado começou a debater o projeto de reforma do Código Penal de 1940, o jurista é até hoje referência obrigatória de dez entre dez operadores do Direito Penal, entre juízes, magistrados e promotores.

Pelo menos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar no julgamento do Mensalão, fizeram mais do que isso: consultaram o próprio Nelson Hungria, cujo legado, 43 anos depois de sua morte, continua orientando e influenciando os embates nos tribunais de Justiça espalhados pelo Brasil.

Hungria apareceu nos votos de Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, mas partiu da ministra Carmem Lúcia a referência mais longa sobre a obra do jurista. Ao condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato devido a irregularidades em contratos de publicidade na Câmara dos Deputados, ela usou frases do jurista para explicar os motivos da decisão. As mais contundentes diziam: “Não se deve generalizar inconsideradamente. Mas corrupção é um dos males deste século. O arrojo, a febre do fausto, o affairismo fazem que a corrupção campeie. São raras as moscas que caem na teia de Aracne (referência à jovem grega transformada em aranha)”.

Ao citar o texto de Hungria sobre corrupção, Cármen Lúcia disse que, apesar das dificuldades, o processo do mensalão é uma mostra de que o Judiciário está fazendo o possível, dentro das dificuldades, para punir os corruptos: “Isso significa que o Brasil mudou”.

Para o professor de Direito Penal da UFRJ e da Uerj Carlos Japiassú, embora muitos comentários do jurista tenham sido superados pelo avanço da legislação, sua obra continua atualíssima.

— Mesmo para os que não concordam com ele, a obra é fundamental, um marco do Direito Penal.

Nelson Hungria faleceu em 1969 e, conta a crônica familiar que, antes de sua morte pediu desculpa aos filhos por não ter deixado de herança nenhuma riqueza material, e, ainda, um dos jornais do Rio noticiou que, antes do seu falecimento, fez lembrar aos filhos reunidos juntos a seu leito, que, quando fosse levado para o cemitério, sairia repetindo em silencio, dentro do caixão mortuário: “Aqui vai o Nelson, muito a contragosto”.

(Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil – BRASIL / POR CHICO OTAVIO – 

(Fonte: http://www.memorial.mppr.mp.br – CPM – Centro de Preservação da Memória do MPPR – Memorial Nelson Hungria / Por Rui Cavallin Pinto)

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