Nelson de Souza Carneiro, foi relator da emenda constitucional que instituiu o parlamentarismo no país, permitindo a posse do vice-presidente João Goulart

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Divórcio se torna legal no Brasil em 1977, consagrando o senador Nelson Carneiro

 

Geisel sancionou a lei, tomada como causa política em 1951 pelo baiano que veio para o Rio atrás de um eleitorado menos conservador. Votação dividiu o país e os políticos

Nelson de Souza Carneiro (Salvador, 8 de abril de 1910 — Niterói, 6 de fevereiro de 1996), ex-senador. Jornalista e advogado, Carneiro foi eleito deputado federal pela primeira vez em 1945, pela Bahia, onde nasceu. Deputado federal em outros quatro mandatos e três vezes senador pelo Rio de Janeiro, só deixou a vida pública em 1995, quando não conseguiu a reeleição.

 

Em seus 44 anos como parlamentar, foi relator da emenda constitucional que instituiu o parlamentarismo no país, em 1961. O regime durou apenas dezesseis meses, mas permitiu a posse do vice-presidente João Goulart. Também foi sua a emenda que instituiu o divórcio no Brasil, em 1977.

 

Eleito senador pela primeira vez em 1970, Carneiro se despediu do Senado, em 18 de janeiro de 1995, depois de 43 anos de atividade parlamentar.

 

Em discurso de três horas, durante o qual chorou diversas vezes, disse ter sido derrotado pelo “Judas do Rio”, referindo-se ao governador Marcello Alencar (PSDB), que apoiou a candidatura de Artur da Távola (PSDB).

 

“Os traidores passam. Nós conhecemos agora a verdadeira fisionomia do Judas. Saio da vida pública não pela vontade do povo do Rio, mas pela vontade do Judas do Rio”, afirmou.

 

O senador dedicou 27 anos de sua carreira parlamentar para aprovar o divórcio, o que conseguiu em junho de 1977.

 

Morreu no dia 6 de fevereiro de 1996, de infarto. O senador Nelson Carneiro morreu em sua casa, em Niterói (RJ), aos 85 anos. Ele se recuperava de uma cirurgia abdominal a que havia sido submetido em dezembro de 95.

(Fonte: Veja, 14 de fevereiro de 1996 – Edição 1431 – Datas)

(Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/2/07/brasil – FOLHA DE S.PAULO / BRASIL – São Paulo, 7 de fevereiro de 1996)

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