As tentativas de instituir o imposto sobre a renda no final do império
A primeira sinalização de um efetivo e definitivo imposto sobre a renda data de 1867, quando o Visconde de Jequitinhonha expôs e defendeu sua implementação, sem, no entanto, lograr êxito:
A arrecadação deste imposto oferece algumas dificuldades, mormente a princípio; mas, em algumas nações a boa-fé dos contribuintes diminui, em grande parte, esse inconveniente.
Afonso Celso, o Visconde de Ouro Preto, quando Ministro da Fazenda, preocupado em reorganizar o sistema tributário, consultou, em 1879, os maiores financistas da época sobre a conveniência de instituir o imposto sobre a renda. As opiniões ficaram divididas.
Os que eram contra argumentavam:
Receio os abusos do arbítrio na execução e duvido das vantagens práticas das medidas
(José Júlio Dreys);
É um imposto difícil de estabelecer com alguma igualdade, menos produtivo do que se acredita e vexatório a uma população não habituada às contribuições diretas
(Belisário);
Mui difícil na execução
(José Fernandes Moreira);
Opino pelo imposto sobre a renda proveniente dos juros e dividendos de títulos conhecidos e autorizados pelo governo e de que se faz escrituração sujeita à fiscalização pública
(Francisco de Paula Santos).
A maioria consultada, no entanto, se manifestou favoravelmente:
Considero proveitosa e acertada uma contribuição sobre a renda. Proponho a tributação progressiva de vencimentos até 10%, incidindo em todas as remunerações pagas pelos cofres públicos, inclusive a lista civil da família imperial. (Raphael Arcanjo Galvão);
Uma imposição sobre a renda seria, não só proveitosa, mas ainda muito conveniente
(João Cardoso de Menezes e Souza);
Uma taxa sobre a renda seria proveitosa e acertada
(Leopoldino Joaquim de Freitas);
O imposto sobre a renda é, em minha opinião, o que menos objeções pode encontrar, e o que necessariamente terá de produzir mais avantajado resultado
(João Afonso de Carvalho);
Não há motivos para que este imposto não seja adotado por todos os países, em que exista o nobre desejo de possuir-se um bom sistema tributário. Tenho firme crença de que, reconhecidas as suas vantagens, se fará ele aceito no Brasil, como já o é em muitas nações antigas e experimentadas.
(João José do Rosário);
Entre nós, atenta a excessiva elasticidade, que se tem dado às contribuições indiretas, é indispensável, é urgente e altamente reclamada pelos mais vitais interesses do Estado a criação do imposto sobre a renda, não só para corrigir as desigualdades provenientes daquele abuso, mas ainda para podermos atenuar consideravelmente ou mesmo suprimir o imposto de exportação, reduzir o de importação, finalmente melhorar a organização do nosso sistema tributário, que efetivamente já conta alguns impostos sobre a renda, tais como o de indústria e profissões, o predial e outros.
(Honório Augusto Ribeiro).
(Fonte: www.receita.fazenda.gov.br/memória)