“Se (…) for detectada uma gravidez em que as condições sociais e psicológicas da gestante indiquem propensão ao abortamento ilegal, o município requererá medidas judiciais cabíveis para impedir tal ato, inclusive a internação psiquiátrica.” FERNANDO HOLIDAY, vereador (DEM-SP), no bizarro artigo 6° de um projeto de lei antiaborto
“Se (…) for detectada uma gravidez em que as condições sociais e psicológicas da gestante…