PIONEIRO NO PEDIDO DE DIVÓRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Paulo Afonso da Silveira (1949- ), corretor imobiliário. Em 1977, após ser aprovada a lei do divórcio no Brasil, deu entrada no primeiro pedido de divórcio do Estado, na Justiça de Passo Fundo. Foi um escândalo. Em junho de 1977, em uma das sessões mais movimentadas de sua história, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n.º 9, proposta pelo senador Nélson Carneiro (MDB-RJ).
Regulamentada meses mais tarde, a Lei do Divórcio (6.515/77) previa mudanças na Constituição e no Código Civil, para permitir que um casal se divorciasse e pudesse casar novamente até então o casamento figurava na legislação como união indissolúvel. O projeto de Carneiro, apresentado quando ele ainda era deputado federal, tramitava no Congresso Nacional havia 35 anos, sempre impedindo de ir a plenário por pressões de setores conservadores e da Igreja. As pressões não foram menores em 1977, e manifestações veementes de autoridades religiosas classificaram a lei como um atentado à família cristã. O projeto foi aprovado por 226 votos contra 159 obtendo apenas 14 a mais do necessário para a sua aprovação. A lei foi publicada no Diário Oficial em 27 de dezembro daquele ano, uma terça-feira. No mesmo dia, o corretor imobiliário Paulo Afonso da Silveira, então com 27 anos e havia três separado da mulher, Naira Resende da Silveira, deu entrada no primeiro pedido de divórcio.
(Fonte: Caderno Especial 40 Anos Zero Hora Porto Alegre, domingo, 2 de maio de 2004 FATOS Pág. 19)

