“Sem especificados riscos à investigação, não se pode admitir a prisão temporária por genéricos e presumidos riscos.”
NEFI CORDEIRO – Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ao votar pela liberdade do ex-presidente Michel Temer.
(Fonte: Zero Hora – ANO 55 – N° 19.402 – 18 e 19 MAIO 2019 – FRASES DA SEMANA – Pág: 4)