Primeiro pedido de divórcio do Estado do Rio Grande do Sul

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PRIMEIRO PEDIDO DE DIVÓRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Foi um escândalo. Em junho de 1977, em uma das sessões mais movimentadas de sua história, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n.º 9, proposta pelo senador Nélson Carneiro (MDB-RJ).
Regulamentada meses mais tarde, a Lei do Divórcio (6.515/77) previa mudanças na Constituição e no Código Civil, para permitir que um casal se divorciasse e pudesse casar novamente – até então o casamento figurava na legislação como união indissolúvel. O projeto de Carneiro, apresentado quando ele ainda era deputado federal, tramitava no Congresso Nacional havia 35 anos, sempre impedindo de ir a plenário por pressões de setores conservadores e da Igreja. As pressões não foram menores em 1977, e manifestações veementes de autoridades religiosas classificaram a lei como “um atentado à família cristã”. O projeto foi aprovado por 226 votos contra 159 – obtendo apenas 14 a mais do necessário para a sua aprovação. A lei foi publicada no Diário Oficial em 27 de dezembro daquele ano, uma terça-feira. No mesmo dia, o corretor imobiliário Paulo Afonso da Silveira, então com 27 anos e havia três separado da mulher, Naira Resende da Silveira, deu entrada no primeiro pedido de divórcio do Estado, na Justiça de Passo Fundo.

(Fonte: Caderno Especial 40 Anos Zero Hora – Porto Alegre, domingo, 2 de maio de 2004 – FATOS – Pág. 19)

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