Pedro Aleixo, ex-presidente da República

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Em gesto histórico, Congresso reabilita Pedro Aleixo, o civil que os militares impediram de assumir a Presidência em 1969, e o coloca na galeria de ex-presidentes da República

Pedro Aleixo: o civil impedido de assumir pelos ministros militares em 1969 agora é, oficialmente, um ex-presidente da República.

Por decisão do Congresso, em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em setembro de 2011, Pedro Aleixo, vice-presidente civil, durante o regime militar, do marechal-presidente Costa e Silva (1967-1969), e que foi impedido de assumir o cargo no dia 31 de agosto de 1969 pelos ministros militares quando da grave doença do presidente, foi reabilitado para a História e incluído na relação dos ex-presidentes da República.

Como diz a ementa (resumo) da lei nº 12.486, de 12 de setembro de 2011, ela “inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura”.

Como foi o golpe de Estado

Costa e Silva sofreu um derrame e, dias depois, num golpe de Estado a que não tiveram a coragem de dar nome, os ministros militares assumiram a Presidência e governaram de 31 de agosto a 30 de outubro de 1969, quando o general Emílio Garrastazu Médici, “eleito” às pressas pelo Congresso, tomou posse. (Costa e Silva viria a morrer no dia 17 de dezembro).

Antes da posse de Médici, os ministros militares — general Aurélio de Lyra Tavares, do Exército, almirante Augusto Rademaker, da Marinha, e brigadeiro Márcio de Souza Mello, da Aeronáutica, que o deputado Ulysses Guimarães viria a chamar de “Os Três Patetas” — baixaram um novo Ato Institucional, extinguindo formalmente o cargo de Aleixo.

A grandeza de ser contra o AI-5

Aleixo, mineiro de Mariana, nascido em 1901 e falecido em 1975, foi um grande jurista e político importante por boa parte do século XX no país.

Assinou em 1943 o famoso “Manifesto dos Mineiros” pedindo o fim da ditadura de Getúlio Vargas, foi deputado estadual, deputado federal, secretário estadual em Minas, ministro da Educação do marechal Castello Branco (1964-1967) e “eleito” pelo Congresso como vice de Costa e Silva.

Teve a grandeza de ser o único integrante do governo Costa e Silva que, em reunião do gabinete para discutir o assunto, não aceitou a decretação do Ato Institucional número 5 pelo marechal, que atropelou a Constituição moldada pelos próprios militares e lançou o país na treva da ditadura plena, sem habeas-corpus, sem garantias individuais, sem Congresso livre, com censura à imprensa, prisões ilegais, tortura e morte de adversário do regime.

A iniciativa do projeto coube ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e, na Câmara dos Deputados, o relator, que deu parecer favorável, foi o deputado Mauro Benevides.

O que diz a nova lei

Leia a íntegra do texto da lei, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2011:

LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

(Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia – Luís Inácio Lucena Adams – Ricardo Setti – 23/01/2012)

Pedro Aleixo e Milton Campos defendem revisão

O deputado Pedro Aleixo, líder do governo, disse em 12 de outubro de 1964 que considera viável, em momento oportuno, a revisão das punições impostas pelos artigos 7 e 10 do AI-1.

Ao comentar as declarações de Aleixo, o ministro da Justiça, Milton Campos, se mostrou favorável à proposta.

(Fonte: Zero Hora – ANO 51 – Nº 17.899 – HÁ 50 EM ZH – 13 de outubro de 1964/2014 – Pág: 36)

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