O primeiro processo de homicídio cometido por agentes da ditadura a tramitar na Justiça Federal de São Paulo

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Julgamento pode reabrir caso de jornalista assassinado na ditadura

 

 

O jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971, em uma de suas últimas fotos. (Imagem: Arquivo pessoal)

 

 

RESUMO DA HISTÓRIA

 

  • O jornalista Luiz Eduardo Merlino morreu em 1971, após tortura no DOI-Codi

 

  • Em 2014, o MPF denunciou o coronel Ustra, dois policiais e um legista pelo homicídio

 

  • A denúncia foi rejeitada em virtude da Lei de Anistia; MPF e a família recorreram

 

A 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo) agendou para amanhã o julgamento do recurso que pede que seja aceita a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra dois ex-delegados da Polícia Civil de São Paulo, Aparecido Laertes Calandra (o capitão Ubirajara) e Dirceu Gravina (o JC ou Jesus), pelo assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto aos 24 anos após tortura no DOI-Codi em São Paulo, em julho de 1971.

 

Na mesma denúncia, em setembro de 2014, o MPF acusou o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini de falsidade ideológica. Ele teria endossado a falsa versão montada pela repressão para a morte do jornalista. Na mesma denúncia, era acusado o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, mas, como ele morreu em outubro de 2015, deixou de ser parte no processo. A denúncia foi rejeitada pela 1ª Vara Federal de São Paulo, e o MPF recorreu ao TRF em outubro daquele ano. Cinco anos depois, o TRF-3 apreciará o recurso.

 

Se reaberto o caso, este será o primeiro processo de homicídio cometido por agentes da ditadura a tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Até o momento, todas as denúncias do MPF por esse tipo de crime feito por agentes da ditadura têm sido sistematicamente rejeitadas pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo e não têm melhor sorte no tribunal.

 

O destino do caso estará nas mãos dos desembargadores José Lunardelli (relator do caso), Nino Toldo, presidente da turma, e Fausto De Sanctis. Apenas o último já votou favoravelmente à tese do Ministério Público Federal em outros casos de crimes da ditadura julgados pelo TRF.

 

 

MPF diz que crimes são imprescritíveis

 

 

Para o MPF, os crimes cometidos por agentes da ditadura contra opositores do regime são imprescritíveis e não podem ser anistiados. Além disso, duas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil (CIDH), nos casos Gomes-Lund (Araguaia) e Herzog, determinam o afastamento da Lei de Anistia nesses casos, pois essa lei brasileira é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

 

A 11ª turma do TRF-3, sempre por maioria, tem entendido que, enquanto vigorar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) 153, que julgou constitucional a Lei de Anistia, em 2010, os crimes da ditadura não podem ser reabertos. Este foi o entendimento do tribunal, por exemplo, no julgamento da denúncia do MPF, oferecida em 2015, contra Calandra, Gravina e Ustra pelo sequestro de Carlos Nicolau Danielli, cometido em dezembro de 1972.

 

 

Entretanto, o procurador regional da República Márcio Domene Cabrini defendeu, em parecer do MPF favorável à reabertura do caso, que o fato de o STF ter julgado constitucional a Lei de Anistia não colide com as decisões da CIDH, uma vez que o STF não se pronunciou sobre a compatibilidade da Lei de Anistia de 1979 com a convenção americana, assunto que é tema de outra ADPF, a 320, proposta em 2014 e ainda não julgada pelo STF.

 

 

A advogada Eloísa Machado, que atua no processo como assistente de acusação, representando a família Merlino, por meio do Cadhu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos), vai citar no julgamento a decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro), de agosto deste ano, que recebeu a denúncia do MPF no caso em que foi vítima Inês Etienne Romeu, sequestrada e levada para a Casa da Morte de Petrópolis, onde foi sistematicamente estuprada e torturada.

 

 

Segundo a advogada, o crime de que foi vítima Luiz Merlino não é coberto pela Lei de Anistia. “Você não pode considerar homicídio um crime conexo a crime político. E, mais, é um crime de lesa-humanidade, e esses crimes são imprescritíveis. As decisões do TRF têm, portanto, problemas técnicos”, afirmou.

 

 

Naturalização da tortura

 

 

A viúva de Merlino, Angela Mendes de Almeida, 80, que estará presente ao julgamento, afirma que a expectativa da família não é positiva. “Os juristas brasileiros insistem em não aceitar que a Lei de Anistia não pode impedir processos contra agentes que cometeram tortura na ditadura, mas uma eventual decisão que não aceite a denúncia será vista como um estímulo à tortura, ainda mais nesse ambiente em que o presidente exalta um torturador como Ustra”, afirmou. “Não aceitar nossa ação será um incentivo à naturalização da tortura”, acrescentou.

 

 

Merlino era natural de Santos e trabalhou no Jornal da Tarde e na Folha da Tarde. A partir de 1969, passou a militar no Partido Operário Comunista e integrou ações clandestinas de oposição. No final de 1970, por exemplo, foi à França participar de eventos ligados à 4ª Internacional Comunista.

 

 

De volta ao Brasil, ainda com um passaporte legal, Merlino foi preso em Santos na casa de sua mãe em 15 de julho de 1971 e levado ao DOI-Codi, em São Paulo, comandado por Ustra, onde foi submetido a uma sessão de 24 horas de tortura no pau de arara (instrumento de tortura em que a vítima é presa, de cabeça para baixo, em uma barra de ferro, amarrado pelas mãos e pelos joelhos). Segundo a denúncia do MPF, participaram da sessão Calandra e Gravina, então policiais civis cedidos ao DOI-Codi.

 

 

Segundo a denúncia, os agentes queriam que ele entregasse sua companheira, Angela. Após a tortura, Merlino não conseguiu mais se levantar e foi levado horas depois ao Hospital do Exército em São Paulo, onde diagnosticaram que ele só sobreviveria caso fosse amputada uma de suas pernas. Ustra, segundo a denúncia, foi consultado, mas ordenou ao hospital que deixasse Merlino morrer.

 

 

Depois da morte do jornalista, a cela foi lavada e foi criada uma versão de que Merlino havia sido atropelado por um caminhão na BR-116, ao fugir durante uma escolta até Porto Alegre. Para tentar dar verossimilhança à versão, Ustra mandou que um caminhão passasse sobre o corpo de Merlino e deixasse marcas de pneu no cadáver. Orsini endossou a versão de Ustra, assinada também pelo legista Isaac Abramovitch, que morreu antes do oferecimento da denúncia pelo MPF. Na década de 90, peritos revelaram inconsistências nos laudos.

 

 

Na esfera cível, a família de Merlino obteve, em 2012, decisão condenando o coronel Ustra a pagar R$ 50 mil de indenização à família, por danos morais. Em outubro de 2018, ao apreciar o caso novamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão, alegando que o pleito da família prescreveu.

(Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/10/09 – NOTÍCIAS / POLÍTICA / Marcelo Oliveira Do UOL, em São Paulo – 09/10/2019)

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