“Entendo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para o gozo do benefício do indulto.”
LUÍS ROBERTO BARROSO, ministro do Supremo Tribunal Federal, ao perdoar a pena de sete anos e onze meses do ex-ministro José Dirceu no processo do mensalão
(Fonte: Veja, 26 de outubro de 2016 – ANO 49 – Nº 43 – Edição 2501 – Veja Essa – Editado por Rinaldo Gama – “As pérolas são compiladas e coletadas da imprensa e da TV e recolhidas pelos jornalistas de VEJA” – Pág: 48/49)